Êxodo 21

“Estas são as leis que lhes proporás:
Quando comprares um escravo hebreu, ele te servirá durante seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada.
Se veio sozinho, sozinho sairá; se estava casado, sua mulher sairá com ele.
Se foi seu senhor que lhe deu a esposa, e esta lhe tiver dado à luz filhos ou filhas, a mulher e os filhos serão de seu senhor, e ele sairá sozinho.
Se o escravo disser: ‘Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos; não quero sair livre’;
então seu senhor o levará diante de Deus, e o fará aproximar-se da porta ou do umbral da porta, e lhe furará a orelha com uma sovela, e será seu escravo para sempre.
Se alguém vender sua filha como escrava, ela não sairá como saem os escravos.
Se ela não agradar a seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar, mas não poderá vendê-la a estranhos, por havê-la tratado com engano.
Se a destinar a seu filho, deve tratá-la conforme o direito das filhas.
Se ele tomar outra mulher, não diminuirá à primeira o alimento, nem a roupa, nem o direito conjugal.
Se ele não lhe garantir essas três coisas, ela poderá partir gratuitamente, sem pagar nada”.

Homicídio.

“Quem ferir mortalmente um homem será morto.
Se, porém, não lhe armou cilada, mas Deus permitiu que caísse em suas mãos, eu te indicarei um lugar onde possa refugiar-se.
Mas se alguém tramar contra seu próximo para matá- -lo à traição, até de meu altar deverás arrancá-lo para que morra”.

Lesões corporais.

“Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
Quem sequestrar uma pessoa, quer a tenha vendido, quer se ache em seu poder, será morto.
Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
Quando dois homens estiverem brigando, e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e este não morrer, mas tiver de ficar acamado,
se o ferido se levantar e puder caminhar para fora apoiado em sua bengala, o agressor será absolvido, mas o indenizará pelo tempo que perdeu e pelos gastos do tratamento.
Se alguém ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, e ele ou ela morrer sob suas mãos, seja punido;
mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não seja punido, porque é propriedade sua.
Se alguns homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, de sorte que sobrevenha o aborto, mas sem outros danos, devem ser multados conforme o que lhe impuser o marido da mulher e julgarem os juízes.
Mas se houver um dano maior, darás vida por vida,
olho por olho, dente por dente, mão por mão, por pé,
queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
Se alguém ferir o olho de seu escravo ou de sua escrava, inutilizando-o, ponha-o em liberdade em compensação por seu olho.
E, se quebrar um dente de seu escravo ou de sua escrava, deverá dar-lhe a liberdade em compensação por seu dente”.

Danos dos animais.

“Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi seja apedrejado e não se comerá sua carne, mas o dono do boi será absolvido.
Mas se o boi costumava dar chifradas, e seu dono, tendo sido avisado, não o prendeu, e se esse boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também será morto.
Mas se lhe foi imposto um resgate, então dará por resgate de sua vida tudo quanto lhe for imposto.
Se o boi ferir um menino ou uma menina, a mesma lei será aplicada.
Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, seu dono pagará ao senhor do escravo trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
Se alguém deixar aberta uma cisterna, ou então, depois de a cavar, não a cobrir, e um boi ou um jumento cair nela,
o dono da cisterna indenizará o prejuízo, pagando em dinheiro ao dono do boi ou do jumento, e o animal morto será seu.
Se o boi de alguém matar a chifradas o boi de um outro, venderão o boi vivo e repartirão seu valor, e dividirão entre si o boi morto.
Mas se era notório que aquele boi costumava chifrar, e seu dono não o prendeu, pagará boi por boi e o animal morto será seu.
Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e os matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha”.