Levítico 13
2Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou erupção, ou mancha clara, e estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então ele será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; e quando o cabelo na praga se tornar branco, e a praga parecer ser mais profunda do que a pele da sua carne, esta é praga de lepra, e o sacerdote o verá e o declarará impuro.
4Se a mancha clara na pele de sua carne for branca, e não parecer ser mais profunda do que a pele, e o cabelo não se tornar branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.
5E o sacerdote o examinará no sétimo dia; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga não se estender na pele, então o sacerdote o encerrará por mais sete dias.
6E o sacerdote o examinará novamente ao sétimo dia; e eis que se a praga estiver um pouco escura, e a praga não se espalhou na pele, então o sacerdote o declarará limpo; não é nada senão um abscesso; e ele lavará as suas vestes, e será limpo.
7Mas se o abscesso se estender muito na pele, depois de ele ter ido ao sacerdote para a sua purificação, novamente ele será visto pelo sacerdote.
8E se o sacerdote o examinar, e vir que o abscesso na pele se estendeu, então o sacerdote o declarará impuro; isto é lepra.
9Quando a praga de lepra for no homem, ele será trazido ao sacerdote;
10e o sacerdote o examinará, e eis que se houver inchação branca na pele, que tenha tornado o cabelo branco, e houver carne viva na inchação,
11isto é uma lepra envelhecida na pele da sua carne; e o sacerdote o declarará impuro e não o encerrará, porque ele é impuro.
12E se a lepra espalhar-se na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até os seus pés, onde quer que o sacerdote olhe;
13então o sacerdote considerará; e eis que se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele declarará limpo o que tem a praga; tudo tornou-se branco; limpo ele está.
14Mas quando aparecer a carne viva nele, ele será impuro.
15E o sacerdote verá a carne viva, e o declarará impuro; porque a carne viva é impura: isto é lepra.
16Ou se a carne viva voltar, e tornar-se branca, ele virá ao sacerdote,
17e o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga se tornar branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; ele está limpo.
18A carne também, em cuja pele houver alguma úlcera, e for curada,
19e no lugar da úlcera houver uma inchação branca, ou uma mancha clara, branca, e um pouco avermelhada, deve ser mostrado ao sacerdote;
20e se, quando o sacerdote o examinar, e eis que se lhe parecer mais funda do que a pele, e o seu cabelo tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga de lepra que se originou na úlcera.
21Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver cabelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;
22e se estender-se muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga.
23Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, e não se estender, isto é uma inflamação da úlcera; e o sacerdote o declarará limpo.
24Ou se houver alguma carne na pele onde há queimadura de fogo, e na parte sarada da queimadura houver uma mancha branca clara, um pouco avermelhada ou branca,
25então o sacerdote a examinará; e eis que, se o cabelo na mancha clara tornou-se branco, e ela parecer mais funda do que a pele, isto é uma lepra que brotou da queimadura; portanto, o sacerdote a declarará impura: isto é praga de lepra.
26Mas se o sacerdote a examinar, e não houver cabelo branco na mancha clara, nem estiver mais funda do que a outra pele, mas estiver um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;
27e o sacerdote o examinará no sétimo dia; e se houver se estendido muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é praga de lepra.
28E se a mancha clara parar no seu lugar, e não se estender na pele, mas estiver um pouco escura, é uma inchação da queimadura; e o sacerdote o declarará limpo, porque é uma inflamação da queimadura.
29Se um homem ou mulher tiverem uma praga sobre a cabeça ou na barba,
30então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e houver nela cabelo fino e amarelo, então o sacerdote o declarará impuro: isto é tinha seca; lepra da cabeça ou da barba.
31E se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que, se não lhe parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver cabelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias;
32e ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver cabelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33ele será rapado, mas não se rapará a tinha; e o sacerdote encerrará o que tem a tinha por mais sete dias;
34e ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e não parecer mais funda do que a pele, então o sacerdote o declarará limpo; e ele lavará as suas vestes e será limpo.
35Mas se a tinha se houver estendido muito na pele depois da sua purificação,
36então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha tiver se estendido na pele, o sacerdote não procurará cabelo amarelo; ele está impuro.
37Mas se a tinha lhe parecer estabilizada, e nela tiver crescido cabelo preto, a tinha está curada, e ele está limpo; e o sacerdote o declarará limpo.
38Se um homem ou uma mulher também tiver na pele da sua carne manchas claras, isto é, manchas claras brancas;
39então o sacerdote as examinará, e eis que, se as manchas brancas na pele da sua carne forem de um branco escurecido, é uma mancha sardenta que cresceu na pele; ele está limpo.
40E o homem cujo cabelo caiu de sua cabeça; ele é calvo, contudo, ele está limpo.
41Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; no entanto, está limpo.
42E se houver na cabeça calva, ou na testa calva um ferimento branco avermelhado; isto é lepra que surgiu em sua cabeça calva, ou em sua testa calva.
43Então o sacerdote a examinará; e eis que, se a inchação do ferimento for branca avermelhada em sua cabeça calva, ou em sua testa calva, como a lepra aparece na pele da carne,
44este é um homem leproso; ele está impuro; o sacerdote o declarará totalmente impuro; a sua praga está na sua cabeça.
45As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça descoberta; e ele cobrirá seu lábio superior e clamará: impuro, impuro.
46Todos os dias em que a praga estiver nele, será sujo; impuro está, habitará só; fora do acampamento será a sua habitação.
47A veste também na qual houver praga de lepra, seja veste de lã, ou veste de linho,
48seja no fio urdido, ou no fio tecido, de linho ou de lã; seja em pele, ou em qualquer coisa feita de pele,
49e se a praga for verde ou avermelhada na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pele, isto é praga de lepra; e deverá ser mostrada ao sacerdote;
50e o sacerdote examinará a praga, e encerrará o que tem a praga por sete dias;
51e ele examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, ou em qualquer obra que for feita de pele, a praga é uma lepra maligna; isso é impuro.
52Portanto, ele queimará a veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou qualquer coisa de pele em que houver a praga, porque é lepra maligna; se queimará no fogo.
53E se o sacerdote a examinar, e eis que se a praga não se estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele,
54então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que estava a praga e a encerrará por mais sete dias;
55e o sacerdote examinará a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua cor, nem a praga se estendeu, é impura; tu a queimarás no fogo, praga penetrante é, mesmo sendo pelado por dentro ou por fora.
56Mas se o sacerdote vir que a praga está de alguma forma escura, depois que for lavada, então ele a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido;
57e se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele, é uma praga contagiosa; queimarás aquilo em que está a praga com fogo.
58Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pele que lavares, e se a praga tiver desaparecido deles, então se lavará uma segunda vez, e será limpa.
59Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de pele, para declará-la limpa ou para declará-la impura.