Números 30

Moisés comunicou aos filhos de Israel tudo o que Javé lhe havia ordenado.
Moisés falou aos chefes das tribos de Israel: “Assim ordena Javé:
Quando um homem fizer um voto a Javé ou se comprometer com alguma coisa sob juramento, não deverá faltar à palavra. Cumpra o que prometeu.
Quando uma mulher, ainda solteira e morando com o pai, fizer um voto ou se obrigar a uma promessa,
se o pai, conhecendo o voto ou a promessa que ela fez, nada lhe disser, então os votos dela são válidos e a promessa ficará de pé.
Contudo, se o pai, no dia em que tomou conhecimento, fez oposição à promessa, nenhum dos votos e promessas que ela fez serão válidos. Javé a dispensa, porque o pai dela desaprovou.
Se ela se casar comprometida pelo voto ou pela promessa que fez sem pensar,
e se o marido, ao tomar conhecimento, nada lhe disser no dia em que for informado, os votos e promessas que ela fez serão válidos.
Contudo, no dia em que o marido tomar conhecimento, se ele fizer oposição, o voto que ela fez ficará nulo, e a promessa que fez sem pensar não terá efeito. Javé os dispensará.
O voto de uma viúva ou repudiada e todas as promessas que fizer serão válidos.
Quando uma mulher faz um voto na casa do seu marido, ou se compromete com alguma coisa sob juramento,
se o marido, ao saber do fato, nada lhe diz e não lhe faz oposição, então os votos dela são válidos e a promessa que fez ficará de pé.
Contudo, se o marido, ao ser informado, os anula, então os votos e promessas dela ficam inválidos. Seu marido os desaprovou e Javé a dispensa.
O marido pode confirmar ou anular qualquer voto ou juramento de penitência feito pela sua mulher.
Contudo, se o mari­do nada lhe diz até o dia seguinte, então con­firma todos os votos e promessas que a obrigam: ele os confirma com o silêncio que guardou ao ser informado.
Todavia, se foi informado e os anula mais tarde, ele próprio levará o peso da culpa de sua mulher”.
São essas as ordens que Javé deu a Moisés para o marido e a mulher, e para o pai e a filha, quando esta ainda vive com seu pai.