Levítico 27
“Diga aos filhos de Israel: Quando alguém quiser cumprir um voto a Javé, em relação ao valor de uma pessoa, o valor será o seguinte:
Se for um homem entre vinte e sessenta anos, a taxa será de quinhentos gramas de prata, conforme o peso padrão do santuário.
Se for uma mulher, a taxa será de trezentos gramas.
Se for um rapaz entre cinco e vinte anos, a taxa será de duzentos gramas. Se for uma jovem, a taxa será de cem gramas.
Se for um menino entre um mês e cinco anos, a taxa será de cinquenta gramas. Se for uma menina, a taxa será de trinta gramas.
Se for um homem de sessenta anos para cima, a taxa será de cento e cinquenta gramas. Se for uma mulher, será de cem gramas.
Se aquele que fez o voto não tiver condições de pagar a taxa estabelecida, apresentará a pessoa ao sacerdote. Este fará a avaliação de acordo com as possibilidades de quem fez o voto.
Tratando-se de animais que podem ser oferecidos a Javé, o animal inteiro oferecido a Javé se torna coisa sagrada.
Não poderá ser trocado ou substituído, seja um bom por um mau, seja um mau por um bom. Se o animal for substituído por outro, os dois se tornam coisa sagrada.
Se for animal impuro, que não pode ser oferecido a Javé, seja ele qual for, será levado ao sacerdote.
Este fará a avaliação do animal, dizendo se é bom ou mau; a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.
Contudo, se a pessoa quiser resgatar o animal, pagará vinte por cento a mais do valor calculado.
Quando alguém consagrar a sua casa a Javé, o sacerdote fará a avaliação de acordo com o tipo da casa; e a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.
Contudo, se aquele que fez o voto da casa quiser resgatá-la, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliada, e a casa será dele.
Quando alguém consagrar a Javé parte das terras de sua propriedade hereditária, a avaliação será feita conforme a semeadura: quinhentos gramas de prata para cada duzentos e vinte litros de cevada.
Se a consagração do campo tiver sido feita durante o ano do jubileu, a taxa será integral.
Mas se a consagração tiver sido feita depois do jubileu, o sacerdote calculará a taxa conforme os anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, fazendo o desconto correspondente.
Se a pessoa quiser resgatar o campo, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliado, e o campo será seu.
Contudo, se a pessoa não resgatar o campo, mas o vender para alguém, tal campo não poderá mais ser resgatado:
no ano do jubileu, quem tiver comprado o campo deverá deixá-lo, e tal campo se tornará coisa consagrada para Javé, como se fosse despojo de guerra. A propriedade hereditária do campo passa a ser do sacerdote.
Quando alguém consagrar a Javé um campo que tenha adquirido e que não faz parte de sua propriedade hereditária,
o sacerdote avaliará o campo conforme o tempo que ainda faltar para o ano do jubileu. A pessoa que tiver consagrado o campo pagará a importância no mesmo dia, como coisa consagrada para Javé.
No ano do jubileu, o campo voltará a ser daquele que o tiver vendido, isto é, daquele que tiver a posse hereditária.
As avaliações serão feitas de acordo com o peso padrão do santuário, cujo peso equivale a dez gramas.
Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois esta já pertence a Javé: seja boi, seja ovelha, pertence a Javé.
Mas se for animal impuro, poderá ser resgatado pelo preço avaliado, mais vinte por cento; se não for resgatado, será vendido pelo preço avaliado.
Aquilo que alguém consagrou a Javé como anátema não pode ser vendido nem resgatado, seja homens, seja animais ou campos de sua propriedade hereditária. O que foi consagrado como anátema é coisa santíssima que pertence a Javé.
Todos os dízimos do campo, seja produto da terra, seja fruto das árvores, pertencem a Javé: é coisa consagrada a Javé.
Se alguém quiser resgatar parte do dízimo, pagará vinte por cento além do valor.
Os dízimos de animais, boi ou ovelha, isto é, a décima parte de tudo o que passa sob o cajado do pastor, é coisa consagrada a Javé.
Não se fará distinção entre os que são bons ou maus, nem serão substituídos; se isso for feito, tanto o animal consagrado como aquele que serviu para substituir serão coisas consagradas, e não poderão ser resgatados”.