Levítico 27
2Se alguém fizer um voto com respeito às pessoas, essas serão do Senhor, segundo a tua avaliação.
3Se se tratar de um homem de vinte a sessenta anos, o valor será de cinquenta siclos de prata, conforme o siclo do santuário;
4se for uma mulher, o valor será de trinta siclos.
5Para a idade de cinco a vinte anos, o valor será de vinte siclos para o menino, e dez siclos para a menina.
6De um mês até cinco anos, o valor será de cinco siclos de prata para um menino, e três para uma menina.
7Aos sessenta anos, e daí para cima, a estimação será de quinze siclos para um homem e dez siclos para uma mulher.
8Se aquele que tiver feito o voto for demasiado pobre e não puder pagar o valor que avaliaste, será apresentado ao sacerdote, que fixará o valor segundo as posses daquele que fez o voto.
9Se se tratar de animais que se podem oferecer ao Senhor, todo animal que assim se tiver dado ao Senhor será coisa santa.
10Não poderá ser trocado nem substituído, bom por mau, ou mau por bom. Mas, se se trocar um animal por outro, eles serão coisa santa, tanto um como o outro.
11Se se tratar de um animal impuro que não se pode oferecer ao Senhor, será apresentado ao sacerdote:
12ele o avaliará, conforme for bom ou mau, e sua estimação determinará o preço.
13Se se quiser resgatá-lo, ajuntará uma quinta parte ao que tiver sido avaliado.
14Se alguém consagrar ao Senhor a sua casa fazendo dela coisa santa, o sacerdote a avaliará segundo for boa ou má, e ela será vendida pelo preço dessa avaliação.
15Mas, se aquele que consagrou a sua casa quiser resgatá-la, ajuntará um quinto ao preço da avaliação, e ela lhe pertencerá de novo.
16Se alguém consagrar ao Senhor uma parte da terra que lhe pertence, tu a avalia-rás segundo a quantidade de grãos que se pode semear nela, à razão de cinquenta siclos de prata por homer de cevada.
17Se consagrar o seu campo, a partir do ano do jubileu, se fará segundo a tua avaliação:
18mas, se o tiver feito depois do jubileu, o sacerdote estimará o seu preço segundo o número de anos que restam até o jubileu, e haverá uma redução sobre o preço da avaliação.
19Se aquele que consagrou o seu campo quiser resgatá-lo, ajuntará um quinto ao preço fixado, e o campo lhe pertencerá.
20Se não o resgatar e o vender a outro, esse campo não poderá mais ser resgatado.
21Quando o campo ficar livre no jubileu, será consagrado ao Senhor como um campo votado ao interdito, e passará a ser propriedade do sacerdote.
22Se alguém consagrar ao Senhor um campo que comprou, o qual não faça parte de seu patrimônio,
23o sacerdote fixará o seu preço de acordo com a tua avaliação até o ano do jubileu, e esse homem pagará o preço fixado no mesmo dia; é uma coisa consagrada ao Senhor.
24No ano jubilar, o campo voltará ao vendedor, como patrimônio que lhe pertence.
25Todas as avaliações se farão em siclos do santuário. O siclo vale vinte gueras.
26Entretanto, ninguém poderá consagrar os primogênitos de seu gado, pois pertencem já ao Senhor pelo seu título de primogênito: seja um boi, seja uma ovelha, são propriedades do Senhor.
27Se se tratar de um animal impuro, será resgatado pelo preço que fixares, ajuntando-se mais uma quinta parte; se não for resgatado, será vendido pelo preço da avaliação.
28Se um homem consagrar ao Senhor por interdito alguma coisa que lhe pertence, seja qual for esse objeto – uma pessoa, um animal ou um campo de seu patrimônio – ela não poderá ser vendida, nem resgatada: tudo o que é votado por interdito é coisa consagrada ao Senhor.*
30Todos os dízimos da terra, tomados das sementes do solo ou dos frutos das árvores são propriedades do Senhor: é uma coisa consagrada ao Senhor.
31Se alguém quiser resgatar alguma coisa de seus dízimos, ajuntará uma quinta parte.
32Todos os dízimos do gado maior e menor, os dízimos do que passa sob o cajado do pastor, o décimo (animal) serão consagrados ao Senhor.
33Não se fará escolha entre bom e mau e não se fará substituição. Se alguém o fizer, tanto o animal substituído como o que substituiu serão coisa consagrada: não poderão ser resgatados”.