Deuteronômio 15

O ano da remissão

1Ao fim de cada sete anos, farás remissão.
2Este, pois, é o modo da remissão: todo credor que emprestou ao seu próximo alguma coisa remitirá o que havia emprestado; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é proclamada.
3Do estranho podes exigi-lo, mas o que tiveres em poder de teu irmão, quitá-lo-ás;
4para que entre ti não haja pobre; pois o Senhor , teu Deus, te abençoará abundantemente na terra que te dá por herança, para a possuíres,
5se apenas ouvires, atentamente, a voz do Senhor , teu Deus, para cuidares em cumprir todos estes mandamentos que hoje te ordeno.
6Pois o Senhor , teu Deus, te abençoará, como te tem dito; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás muitas nações, porém elas não te dominarão.

Leis a favor dos pobres

7Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, em alguma das tuas cidades, na tua terra que o Senhor , teu Deus, te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás as mãos a teu irmão pobre;
8antes, lhe abrirás de todo a mão e lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade.
9Guarda-te não haja pensamento vil no teu coração, nem digas: Está próximo o sétimo ano, o ano da remissão, de sorte que os teus olhos sejam malignos para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada, e ele clame contra ti ao Senhor , e haja em ti pecado.
10Livremente, lhe darás, e não seja maligno o teu coração, quando lho deres; pois, por isso, te abençoará o Senhor , teu Deus, em toda a tua obra e em tudo o que empreenderes.
11Pois nunca deixará de haver pobres na terra; por isso, eu te ordeno: livremente, abrirás a mão para o teu irmão, para o necessitado, para o pobre na tua terra.

Leis acerca dos servos

12Quando um de teus irmãos, hebreu ou hebreia, te for vendido, seis anos servir-te-á, mas, no sétimo, o despedirás forro.
13E, quando de ti o despedires forro, não o deixarás ir vazio.
14Liberalmente, lhe fornecerás do teu rebanho, da tua eira e do teu lagar; daquilo com que o Senhor , teu Deus, te houver abençoado, lhe darás.
15Lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito e de que o Senhor , teu Deus, te remiu; pelo que, hoje, isso te ordeno.
16Se, porém, ele te disser: Não sairei de ti; porquanto te ama, a ti e a tua casa, por estar bem contigo,
17então, tomarás uma sovela e lhe furarás a orelha, na porta, e será para sempre teu servo; e também assim farás à tua serva.
18Não pareça aos teus olhos duro o despedi-lo forro; pois seis anos te serviu por metade do salário do jornaleiro; assim, o Senhor , teu Deus, te abençoará em tudo o que fizeres.

Leis acerca dos primogênitos do gado

19Todo primogênito que nascer do teu gado ou de tuas ovelhas, o macho consagrarás ao Senhor , teu Deus; com o primogênito do teu gado não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas.
20Comê-lo-ás perante o Senhor , tu e a tua casa, de ano em ano, no lugar que o Senhor escolher.
21Porém, havendo nele algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver outro defeito grave, não o sacrificarás ao Senhor , teu Deus.
22Na tua cidade, o comerás; o imundo e o limpo o comerão juntamente, como a carne do corço ou do veado.
23Somente o seu sangue não comerás; sobre a terra o derramarás como água.